O Pix continua evoluindo — e, junto com ele, evoluem também os mecanismos de segurança, prevenção a fraudes e responsabilização das instituições participantes.
A versão mais recente do Guia de Procedimentos de Devolução no Pix, especialmente no que diz respeito ao MED, trouxe ajustes relevantes que impactam bancos, fintechs, usuários e empresas.
A seguir, você confere os principais pontos das mudanças, como funcionam na prática e onde estão os riscos para o mercado.
1. Devolução, MED e Recuperação de Valores: como funciona na prática
Devolução no Pix
É o processo que permite retornar valores já liquidados para o pagador.
A devolução pode ocorrer por iniciativa do cliente recebedor, do PSP recebedor ou do PSP do pagador, dependendo do tipo de ocorrência — erro de digitação, falha operacional ou fraude.
MED – Mecanismo Especial de Devolução
É o conjunto de regras que autoriza o PSP a debitar valores da conta do cliente, sem nova autorização, quando houver indícios claros de fraude, golpe ou falhas sistêmicas.
O MED é hoje o principal instrumento institucional de resposta rápida a crimes financeiros no Pix.
Recuperação de Valores (RV)
A RV amplia o alcance do MED: após uma contestação de fraude, o PSP do pagador aciona o DICT, que envia notificações aos PSPs recebedores ao longo do caminho percorrido pela transação.
Instituições bloqueiam valores, analisam o caso e efetuam devoluções em cadeia quando houver confirmação de fraude.
Na prática, o sistema cria uma coordenação entre diversos participantes para tentar recompor o prejuízo do pagador.
2. O que mudou: pontos-chave da atualização
a) Pix Automático no foco das discussões
O Pix Automático — modalidade de autorização prévia para pagamentos recorrentes — agora segue integralmente o mesmo fluxo de Recuperação de Valores + MED usado para transações normais.
Quando há falha operacional do PSP do pagador (como cobrança indevida, valor errado ou erro sistêmico), o PSP deve:
-
corrigir imediatamente a cobrança com recursos próprios;
-
somente depois buscar ressarcimento junto ao PSP do recebedor.
Impacto prático:
Quem falha na automação assume o impacto financeiro inicial, mesmo que a recuperação posterior não seja integral.
b) Autoatendimento do MED: agora obrigatório e mais rígido
O Guia passa a exigir que o cliente consiga contestar transações diretamente pelo aplicativo, de forma clara, simples e totalmente digital.
A instituição deve oferecer:
-
acesso rápido via atalho no ambiente Pix;
-
seleção da transação diretamente pelo extrato;
-
classificação padronizada do tipo de fraude (engenharia social, coerção, invasão de conta etc.);
-
abertura imediata da Recuperação de Valores;
-
protocolo, prazos e canal para acompanhar o andamento.
Na prática:
Além de acionar o fluxo de devolução, o autoatendimento passa a ser um indicador de qualidade regulatória: quanto mais lento ou confuso for o processo, maior o risco reputacional e jurídico.
c) Bloqueio cautelar ampliado e com novas obrigações
O bloqueio cautelar — retenção temporária de valores por até 72h, diante de suspeita de fraude — agora se aplica expressamente a contas de pessoas físicas e jurídicas.
Quando há confirmação de fraude, o PSP recebedor deve:
-
efetuar a devolução via MED;
-
registrar uma marcação de fraude no DICT para aquele cliente.
Essa marcação fortalece o monitoramento sistêmico e ajuda a detectar comportamentos reincidentes.
d) Fraude x desacordo comercial x terceiro de boa-fé
O Guia reforça uma delimitação essencial:
-
Fraude, golpe ou crime → aplica MED
-
Desacordo comercial (produto não entregue, serviço insatisfatório etc.) → não aplica MED
-
Terceiro de boa-fé → deve ser protegido e não pode ser prejudicado por devoluções indevidas
Essa diferenciação evita que o Pix seja usado como mecanismo de “chargeback universal”, preservando previsibilidade contratual para empresas.
e) Falha operacional e responsabilidades entre os participantes
O conceito de falha operacional foi detalhado para diferenciar:
-
Erro do usuário (como digitar valor incorreto)
-
Erro da instituição (duplicidade de crédito, inconsistência sistêmica, cobrança divergente)
Principais pontos:
-
O PSP recebedor pode rejeitar pedidos de devolução quando não houver falha operacional sua ou de terceiros envolvidos.
-
Em Pix normal, se o recebedor não tiver saldo, o PSP recebedor não precisa arcar com recursos próprios.
-
Em Pix Automático, o PSP do pagador deve ressarcir o cliente em até 24h, independentemente de conseguir recuperar depois.
3. Onde estão os principais riscos para o mercado
Autoatendimento do MED: tempo conta como indicador regulatório
Atrasos entre a contestação do cliente e a abertura da Recuperação de Valores podem ser interpretados como falha de diligência.
Critério de “fundada suspeita” e bloqueios abusivos
Sem regras internas claras, instituições podem bloquear valores de forma excessiva — especialmente contas PJ com alto volume — gerando riscos jurídicos.
Pix Automático: impacto financeiro para o PSP
Falhas sistêmicas podem gerar desembolsos imediatos e significativos para o PSP do pagador.
Boa-fé x fraude em cadeias complexas
Diferenciar quem é parte da fraude e quem é apenas um recebedor não envolvido pode ser difícil, aumentando o risco de decisões equivocadas.
Conflitos entre PSPs
O MED não transforma instituições financeiras em seguradoras automáticas contra fraudes.
Divergências entre PSPs tendem a ser tratadas inicialmente pelo Manual de Resolução de Disputas — e podem escalar para o Judiciário.
Conclusão
As novas exigências do MED e dos fluxos de devolução refletem a maturidade do Pix como infraestrutura crítica do sistema financeiro.
Para instituições e empresas, o momento exige:
-
controles internos mais robustos;
-
automações confiáveis;
-
processos claros de atendimento;
-
governança eficiente sobre fraude e devoluções.
Para o usuário final, as mudanças trazem mais proteção e transparência — reforçando a confiança no meio de pagamento mais utilizado do país.
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