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BC define que limites para o Pix devem depender do perfil de risco e comportamento do usuário

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O Banco Central (BC) publicou uma nova Instrução Normativa (IN nº 669) que altera as regras sobre os limites de valor nas transações via Pix, marcando mais um passo na evolução regulatória do sistema de pagamentos instantâneos.

A partir de agora, os limites passam a ser definidos conforme o perfil de risco e o comportamento do usuário, substituindo os parâmetros anteriores baseados no valor diário disponível para transferências via TED.


 

O que muda na prática

Antes, os valores máximos de transações entre pessoas físicas seguiam o mesmo limite da TED durante o dia e até R$ 1 mil no período noturno, caso o destinatário não fosse o próprio pagador.

Com a nova norma, permanece o teto de R$ 1 mil à noite, mas o usuário pode autorizar exceções expressamente. Para as transferências entre pessoas jurídicas, o limite diário continua existindo — porém agora pode variar conforme a análise individual de risco feita pela instituição.


 

Avaliação baseada em risco

O Banco Central transferiu às instituições a responsabilidade de calibrar limites considerando indicadores como:

  • Histórico de transações;

  • Tempo de relacionamento com a instituição;

  • Padrões de uso e conduta digital;

  • Nível de autenticação utilizado nas transações;

  • Existência de cadastro prévio do destinatário.

Esses fatores compõem o perfil de risco do usuário, permitindo uma personalização dos limites com base no comportamento real e não em regras genéricas.

Além disso, o usuário poderá solicitar que seus limites sejam fixados em zero, e as instituições também poderão aplicar essa medida quando não for possível identificar a geolocalização do dispositivo usado na operação.


 

Pix Agendado e Pix Automático também entram na nova regra

As modalidades Pix Agendado e Pix Automático deixam de seguir o limite diário da TED e passam a ter seus valores determinados também pelo perfil de risco e comportamento do usuário.

Essa mudança amplia a flexibilidade regulatória, mas exige maior capacidade de monitoramento, tecnologia e compliance por parte das instituições.


 

Um movimento de segurança e maturidade

Para o advogado e professor de regulação financeira Aylton Gonçalves, a alteração reforça a abordagem baseada em risco adotada pelo BC desde a Circular nº 3.978/2020, que define as diretrizes de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

“É muito relevante porque está na linha da abordagem baseada em risco, algo já presente em várias normas do Banco Central”, destaca o especialista.

Já o advogado Thiago Amaral Santos, sócio do escritório BTLaw, avalia que a medida aumenta a responsabilidade das instituições na calibragem dos riscos, incentivando soluções tecnológicas baseadas em dados e autenticação avançada.

“O BC adota uma regulação mais flexível, mas que exige maior maturidade em gestão de risco por parte dos participantes do arranjo Pix”, afirma.


 

Reforço à segurança do sistema financeiro

A mudança ocorre em um contexto mais amplo de reforço à segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Desde o início do mês, o Banco Central vem publicando novas medidas de cibersegurança — como as Resoluções 506 e 507, que revisam o regulamento do Pix e o Manual de Penalidades — após uma série de incidentes cibernéticos recentes.


 

O que isso significa para os usuários

Na prática, o Pix se torna ainda mais inteligente e personalizado, com limites que se adaptam à confiabilidade e ao comportamento de cada usuário.
Já para as instituições, o desafio está em equilibrar experiência, segurança e conformidade regulatória, com o uso de tecnologia para análise de risco em tempo real.

 

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